Legislação Estadual

01/03/2016

ICMS/MT - A Portaria n. 033/2016 altera a Portaria n. 084/2005 que dispõe sobre o Índices de Participação dos Municípios do Estado de Mato Grosso no produto da arrecadação do ICMS

PORTARIA Nº 033/2016-SEFAZ

DOE/MT 021/03/2016


Altera a Portaria nº 084/2005-SEFAZ, de 21 de julho de 2005, que consolida normas relativas à coleta de dados necessários à apuração dos Índices de Participação dos Municípios do Estado de Mato Grosso no produto da arrecadação do ICMS e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
, no uso de suas atribuições legais;


CONSIDERANDO a necessidade de ajustes na legislação tributária estadual;

R E S O L V E:

Art. 1° A Portaria n° 084/2005-SEFAZ, de 21 de julho de 2005, que consolida normas relativas à coleta de dados necessários à apuração dos Índices de Participação dos Municípios do Estado de Mato Grosso no produto da arrecadação do ICMS e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - acrescentado o inciso VIII ao artigo 3°, com a seguinte redação:

"Art. 3° ................................................................................................................................
............................................................................................................................................

VIII - Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, de forma complementar às informações previstas no inciso VII deste artigo, para obtenção do valor do ICMS cobrado antecipadamente por substituição tributária e do valor do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI em operações de entrada no território mato-grossense de mercadorias e produtos destinados a contribuintes do segmento comercial, excetuados os optantes pelo regime diferenciado de tributação previsto na Lei Complementar (federal) n° 123/06."

II - alterada a redação da alínea a do inciso I do § 1° do artigo 14, que passa a vigorar conforme segue:

"Art. 14 ..............................................................................................................................

§ 1° ....................................................................................................................................
I - .......................................................................................................................................
a) vínculo com a administração tributária municipal;
..........................................................................................................................................."

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 26 de fevereiro de 2016.

PAULO BRUSTOLIN
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
(Original assinado)

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