01/03/2016
ICMS/MT - A Portaria n. 033/2016 altera a Portaria n. 084/2005 que dispõe sobre o Índices de Participação dos Municípios do Estado de Mato Grosso no produto da arrecadação do ICMS
PORTARIA Nº 033/2016-SEFAZ
DOE/MT 021/03/2016
Altera a Portaria nº 084/2005-SEFAZ, de 21 de julho de 2005, que consolida normas relativas à coleta de dados necessários à apuração dos Índices de Participação dos Municípios do Estado de Mato Grosso no produto da arrecadação do ICMS e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO a necessidade de ajustes na legislação tributária estadual; R E S O L V E: Art. 1° A Portaria n° 084/2005-SEFAZ, de 21 de julho de 2005, que consolida normas relativas à coleta de dados necessários à apuração dos Índices de Participação dos Municípios do Estado de Mato Grosso no produto da arrecadação do ICMS e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações: I - acrescentado o inciso VIII ao artigo 3°, com a seguinte redação: "Art. 3° ................................................................................................................................ ............................................................................................................................................ VIII - Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, de forma complementar às informações previstas no inciso VII deste artigo, para obtenção do valor do ICMS cobrado antecipadamente por substituição tributária e do valor do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI em operações de entrada no território mato-grossense de mercadorias e produtos destinados a contribuintes do segmento comercial, excetuados os optantes pelo regime diferenciado de tributação previsto na Lei Complementar (federal) n° 123/06." II - alterada a redação da alínea a do inciso I do § 1° do artigo 14, que passa a vigorar conforme segue: "Art. 14 .............................................................................................................................. § 1° .................................................................................................................................... I - ....................................................................................................................................... a) vínculo com a administração tributária municipal; ..........................................................................................................................................." Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. C U M P R A - S E. Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 26 de fevereiro de 2016.
PAULO BRUSTOLIN
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
(Original assinado)
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