Legislação Estadual

29/03/2016

ICMS/MS - O Decreto n. 14.433/2016 revoga o Decreto n. 7.973/94 que dispensa o recolhimento de tributos de diminuto valor

DECRETO Nº 14.433, DE 29 DE MARÇO DE 2016

Revoga o Decreto nº 7.973, de 14 de outubro de 1994, que dispensa o recolhimento de tributos de diminuto valor

Publicado no DOE n° 9.133, de 29.03.2016.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
 
Considerando que, com a automação dos procedimentos, relativos à emissão do Documento de Arrecadação Estadual de Mato Grosso do Sul (DAEMS) e ao recebimento do valor nele consignado, reduzindo-se os respectivos custos, não mais existe o fundamento que justificou a edição do Decreto nº 7.973, de 14 de outubro de 1994,
 
D E C R E T A:
 
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 7.973, de 14 de outubro de 1994.
 
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 13 de janeiro de 2016.
 
 
Campo Grande, 28 de março de 2016.
 

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