Legislação Estadual

19/04/2016

IPVA/MS - O Decreto n. 14.453/2016 altera dispositivos do Decreto n. 9.918/2000 que dispõe sobre a isenção do IPVA relativo à primeira tributação

DECRETO  Nº 14.453, DE 18 DE ABRIL DE 2016.

Altera a redação do inciso I do § 3º do art. 2º-A do Decreto nº 9.918, de 23 de maio de 2000.

Publicado no DOE n° 9.148, de 19.04.2016.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
 
D E C R E T A:
 
Art. 1º O inciso I do § 3º do art. 2º-A do Decreto nº 9.918, de 23 de maio de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
 
“Art. 2º-A.  ...............................:
 
................................................
 
§ 3º  .......................................:
 
I - à autorização específica do Superintendente de Administração Tributária ou do Coordenador de Apoio à Administração Tributária, a ser deferida à vista do pedido a que se refere o inciso III do § 2º deste artigo;
 
.......................................” (NR)
 
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
 Campo Grande, 18 de abril de 2016.
  
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
  
MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Secretário de Estado de Fazenda

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