19/04/2016
IPVA/MS - O Decreto n. 14.453/2016 altera dispositivos do Decreto n. 9.918/2000 que dispõe sobre a isenção do IPVA relativo à primeira tributação
DECRETO Nº 14.453, DE 18 DE ABRIL DE 2016.Altera a redação do inciso I do § 3º do art. 2º-A do Decreto nº 9.918, de 23 de maio de 2000.Publicado no DOE n° 9.148, de 19.04.2016.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, D E C R E T A: Art. 1º O inciso I do § 3º do art. 2º-A do Decreto nº 9.918, de 23 de maio de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º-A. ...............................: ................................................ § 3º .......................................: I - à autorização específica do Superintendente de Administração Tributária ou do Coordenador de Apoio à Administração Tributária, a ser deferida à vista do pedido a que se refere o inciso III do § 2º deste artigo; .......................................” (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Campo Grande, 18 de abril de 2016. REINALDO AZAMBUJA SILVAGovernador do Estado MARCIO CAMPOS MONTEIROSecretário de Estado de Fazenda Atenção: A leitura deste conteúdo é exclusivamente para assinantes, clique aqui e faça seu login. Não é cadastrado? Entre em contato conosco para ter acesso exclusivo.