02/05/2016
ICMS?MT - O Decreto n. 539/2016 introduz alteraçoes no RICMS (dispensa empresa do Simples Nacional a adoção da EFD)
DECRETO N° 539, DE 02 DE MAIO DE 2016.
Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de ajustes na legislação tributária estadual;
D E C R E T A:
Art. 1° O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - alterado o § 1° do artigo 430, bem como acrescentado o § 1°-A ao referido artigo, conforme segue:
"Art. 430 ...................................................................................................................
...................................................................................................................................
§ 1° O disposto neste artigo não se aplica ao contribuinte optante pelo tratamento diferenciado e favorecido de que trata a Lei Complementar (federal) n° 123, de 14 de dezembro de 2006 - Simples Nacional.
§ 1°-A A exclusão prevista no § 1° deste artigo não se aplica quando o contribuinte, optante pelo Simples Nacional, ultrapassar o sublimite para enquadramento no referido tratamento diferenciado, fixado pelo Estado de Mato Grosso para o exercício financeiro.
................................................................................................................................."
II - revogado a íntegra do artigo 431.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 02 de maio de 2016, 195° da Independência e 128° da República.
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