15/04/2016
ICMS/MT - O Decreto n. 522/2016 regulamenta que dispões sobre medidas de responsabilização de pessoas jurídicas, pela prática de atos lesivos contra a Administração Pública Estadual Direta e Indireta
DECRET0 nº 522, de 15 de abril de 2016.
.Consolidado até o Decreto n. 570/2016
Regulamenta, no âmbito do Poder Executivo, a aplicação da Lei Federal n° 12.846, de 1° de agosto de 2013 e demais medidas de responsabilização de pessoas jurídicas, pela prática de atos lesivos contra a Administração Pública Estadual Direta e Indireta, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual; e em consonância com a Lei Federal 12.846, de 1° de agosto de 2013, e
DECRETA:
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