19/05/2016
ICMS/MS - A Portaria n.092/2016 altera a Portaria n. 103/2015 que institui Lista de Preços Mínimos para os produtos oriundos da pecuária mato-grossense
PORTARIA Nº 092/2016-SEFAZ
DOE/MT 19/05/2016
Altera o Anexo Único da Portaria nº 103/2015-SEFAZ de 19.05.15, que institui Lista de Preços Mínimos para os produtos oriundos da pecuária mato-grossense, e dá outras providências.O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 136, combinado com os incisos VIII e XIV do artigo 135 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 292, de 15 de outubro de 2015; CONSIDERANDO a prerrogativa conferida pela Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, no § 6º do seu artigo 8º, inserida no ordenamento mato-grossense conforme § 8º do artigo 13 combinado com artigo 12 da Lei nº 7.098, de 30 de dezembro de 1998, bem como com o artigo 81 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014; CONSIDERANDO, também, o disposto no artigo 88 do referido Regulamento; R E S O L V E: Art. 1º Fica alterado o Anexo da Portaria nº 103/2015-SEFAZ, de 19 de maio de 2015, que passa a vigorar com as alterações constantes no Anexo Único desta Portaria. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 20 de maio de 2016. Art. 3° revogadas as disposições em contrário. C U M P R A - S E. Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 18 de maio de 2016. Atenção: A leitura deste conteúdo é exclusivamente para assinantes, clique aqui e faça seu login. Não é cadastrado? Entre em contato conosco para ter acesso exclusivo.