17/06/2016
Parágrafo único Em decorrência do disposto no caput deste artigo, a referência a "1° de março de 2016" constante do artigo 4° da citada Portaria deve ser substituída por "1° de agosto de 2016".
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de março de 2016.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
C U M P R A - S E.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 17 de junho de 2016.
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