Legislação Estadual

14/06/2016

ICMS/MT - A Portaria n. 114/2016 institui Lista de Preços Mínimos para os produtos oriundos da Agricultura

PORTARIA Nº 114/2016-SEFAZ

Institui Lista de Preços Mínimos para os produtos oriundos da Agricultura, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 136, combinado com os incisos VIII e XIV do artigo 135 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 292, de 15 de outubro de 2015;


CONSIDERANDO a prerrogativa conferida pela Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, no § 6º do seu artigo 8º, inserida no ordenamento mato-grossense conforme § 8º do artigo 13 combinado com artigo 12 da Lei nº 7.098, de 30 de dezembro de 1998, bem como com o artigo 81 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014;

CONSIDERANDO, também, o disposto no artigo 88 do referido Regulamento;

R E S O L V E:

Art. 1º Fica instituída a Lista de preços Mínimos, publicada no Anexo Único desta portaria, relativa a saída dos produtos mato-grossenses oriundos da Agricultura, para fins de base de cálculo do ICMS.

Art. 2° Nas operações internas realizadas entre contribuintes, a base de cálculo será o preço de que decorrer a saída das mercadorias, dispensada a aplicação da Lista de Preços Mínimos de que trata esta Portaria, porém nunca inferior ao preço corrente no mercado atacadista da praça do remetente.

Art. 3º Nas operações interestaduais cujo valor for maior que o preço estabelecido na referida Lista de Preços Mínimos, a base de cálculo do imposto será o valor de que decorrer a saída das mercadorias.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 20 de junho de 2016.

Art. 5° Revogadas as disposições em contrário, em especial as Portarias nº 180/2015-SEFAZ, de 25/09/2015 (DOE de 29/09/2015), nº 206/2015-SEFAZ, de 03/11/2015 (DOE de 05/11/2015) e nº 209/2015-SEFAZ, de 17/12/2015 (DOE de 21/12/2015).

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 9 de junho de 2016.

ADILSON GARCIA RÚBIO
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
(Original assinado)

ERRATA
Portaria n° 114/2016-SEFAZ
(publicado no DOE de 14.6.2016, p. 9/136)
Art. 5°:
ONDE SE LÊ:
"Art. 5° Revogadas as disposições em contrário, em especial as Portarias nº 180/2015-SEFAZ, de 25/09/2015 (DOE de 29/09/2015), nº 206/2015-SEFAZ, de 03/11/2015 (DOE de 05/11/2015) e nº 209/2015-SEFAZ, de 17/12/2015 (DOE de 21/12/2015)."

LEIA-SE:
"Art. 5° Revogadas as disposições em contrário, em especial as Portarias nº 180/2015-SEFAZ, de 25/09/2015 (DOE de 29/09/2015), nº 206/2015-SEFAZ, de 03/11/2015 (DOE de 05/11/2015) e nº 229/2015-SEFAZ, de 17/12/2015 (DOE de 21/12/2015)."

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 17 de junho de 2016.

ADILSON GARCIA RÚBIO
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
(original assinado)

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