Legislação Estadual

24/06/2016

ICMS/MT - A Portaria n. 124/2016 atera a Portaria n. 57/2016 que instiui Lista de Preços Mínimos para determinação da base de cálculo do ICMS para sujeição passiva por substituição tributária das mercadorias que especifica (bebidas)

PORTARIA Nº 124/2016-SEFAZ

DOE/MT 24/06/2016

Altera a Portaria n° 057/2016-SEFAZ, de 29.03.16 (DOE de 30.03.16), que institui Lista de Preços Mínimos para determinação da base de cálculo do ICMS para sujeição passiva por substituição tributária das mercadorias que especifica, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 136,combinado com os incisos VIII e XIV do artigo 135 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 292, de 15 de outubro de 2015;


CONSIDERANDO a prerrogativa conferida pela Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, no § 6º do seu artigo 8º, inserida no ordenamento mato-grossense conforme § 8º do artigo 13 combinado com artigo 12 da Lei nº 7.098, de 30 de dezembro de 1998, bem como com o artigo 81 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014;

CONSIDERANDO, também, o disposto no artigo 88 do referido Regulamento;

R E S O L V E:

Art. 1° O Anexo Único da Portaria n° 057/2016-SEFAZ, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - alterados os itens: 1, 265 a 269, 286, 497 a 514 do grupo I; 225 a 266 do grupo III; 4 do grupo

IV; 85 a 107 do grupo V; 56 a 60 do grupo VI; 276 a 285 do grupo VII; 2594, 2597, 2601, 2606, 2608, 2611, 2625, 2635, 2642, 2643, 2646, 2652, 2672, 2674, 2682, 2693, 2696, 2714 a 2717, 2721, 2724, 2731, 2732, 2742 a 2744, 2747, 2751, 2758, 2761, 2765 e 2775, 2885, 3008 a 3017 do grupo VIII; 30 e 31 do grupo X; 61 a 68 do grupo XV;

II - acrescentados os itens: 515 a 526 no grupo I; 267 a 272 no grupo III; 5 a 16 no grupo IV; 108 e 109 no grupo V; 61 no grupo VI; 286 a 314 no grupo VII; 3018 a 3140 no grupo VIII; 32 a 38 no grupo X; 69 e 70 no grupo XV;

III - acrescentados os grupos XIX e XX.


Art. 2° Em decorrência das alterações previstas no artigo 1° desta portaria, o Anexo Único da Portaria n° 057/2016-SEFAZ, passa a vigorar com as alterações previstas no Anexo Único desta portaria.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogadas as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 24 de junho de 2016.

ADILSON GARCIA RÚBIO
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
(Original assinado)

ANEXO ÚNICO

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