Legislação Estadual

28/06/2016

ICMS/MT - A Resoluão CEDEM aprova a Lista de Produtos e Mercadorias destinados à construção civil, nos termos da Lei n. 9.480/2010.

RESOLUÇÃO N.º 131/2016

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 67ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 09 de Junho de 2016.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar a Publicação da Lista de Produtos e Mercadorias destinadas à Construção Civil com a respectiva classificação junto a Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, conforme § 1-B, do Art. 1º, da Lei n.º 9.480 de 17 de dezembro de 2010:

ITEM
NCM
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
1.
1675
39174090
ACESSÓRIOS PARA TUBO
2.
1676
39173229
ADAPTADOR PARA REFLETOR
3.
1677
76042920
ARREMATE PARA PISO
4.
1678
76042100
ARREMATE PARA PISO
5.
1679
25070090
CALGEO PLASTIFICANTE P/ARGAMASSA
6.
1680
87168000
CARRINHO DE MÃO
7.
1681
72193400
CHAPA DE AÇO
8.
1682
72193300
CHAPA DE AÇO
9.
1683
84649090
CORTADOR DE PISO
10.
1684
70060000
CUBA DE VIDRO
11.
1685
83071090
ENGATE PARA TUBO
12.
1686
39095029
ESPUMA EXPANSIVA
13.
1687
84145910
EXAUSTOR DE USO NÃO INDUSTRIAL
14.
1688
73269090
GRADE DE PROTEÇÃO
15.
1689
76042920
PERFIL - LIGA DE ALUMÍNIO
16.
1690
73044100
REFLETOR - CANOPLA E ARO
17.
1691
85122019
REFLETOR PARA LÂMPADA
18.
1692
85414022
REFLETOR PARA LÂMPADA
19.
1694
73143900
TELAS PARA LAJE, PISO E CERCAMENTO
20.
1695
72085200
TELAS PARA LAJE, PISO E CERCAMENTO
21.
1696
73143100
TELAS PARA LAJE, PISO E CERCAMENTO
22.
1697
68118200
TELHA
23.
1698
72221100
TUBO AÇO

Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data da sua aprovação, revogando disposições contrárias.

Cuiabá, 09 de Junho 2016.
Seneri Kernbeis Paludo
Presidente do CEDEM
(Original assinado)

Atenção: A leitura deste conteúdo é exclusivamente para assinantes, clique aqui e faça seu login. Não é cadastrado? Entre em contato conosco para ter acesso exclusivo.

Copyright © 2025

Site desenvolvido por:

Envie uma mensagem