22/08/2016
ICMS/MT - O Decreto n. 666/2016 introduz alterações no RICMS (Processo de Consulta e Restituição)
DECRETO Nº 666, DE 22 DE AGOSTO DE 2016.
DOE/MT 22/08/2016
Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de se simplificar o fluxo dos processos de consulta, conferindo maior celeridade no oferecimento da resposta solicitada pelo contribuinte;
D E C R E T A:
Art. 1° Fica acrescentado o § 2°-A ao artigo 995 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, conforme segue:
"Art. 995 .............................................................................................................................
.............................................................................................................................................
§ 2°-A Na hipótese de que trata o inciso I do caput deste artigo, a resposta elaborada pela unidade competente da Superintendência de Normas da Receita Pública - SUNOR será homologada pelo respectivo gerente.
..........................................................................................................................................."
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 22 de agosto de 2016, 195° da Independência e 128° da República.
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