Legislação Estadual

16/09/2016

ICMS/MT - O Decreto n. 696/2016 fixa prazo para impugnar a notificação do lançamento do ICMS refente o FUNDES declarado inconstitucional

DECRETO N° 696, DE 16 DE SETEMBRO DE 2016.

Assegura o direito ao contraditório em relação a atos administrativos praticados em decorrência das ADIs n° 100642/2013 e n° 62120/2015 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a declaração de inconstitucionalidade, em sede de ADI, da Lei n° 9.481/2010;


CONSIDERANDO a declaração de inconstitucionalidade parcial, em sede de ADI, da Lei n° 10.236/2014;


CONSIDERANDO os princípios fundamentais do contraditório e da ampla defesa;


CONSIDERANDO os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade;


D E C R E T A:

Art. 1° Fica assegurado aos contribuintes notificados pela Secretaria de Estado de Fazenda, por meio da Notificação de Cumprimento de Decisão Judicial - ADI 100642/2013, o direito ao contraditório.

Art. 2° O direito ao contraditório poderá ser exercido até 20 de outubro de 2016, por meio do Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos (Processo Eletrônico), disponível para acesso no sítio da Secretaria de Estado de Fazenda na internet, www.sefaz.mt.gov.br, mediante seleção do serviço identificado por e-process.

Parágrafo único Até o dia 20 de outubro de 2016, o registro de débito no Sistema de Conta Corrente Geral da Secretaria de Estado de Fazenda, decorrente das declarações de inconstitucionalidade, total e parcial, respectivamente, das Leis n° 9.481, de 20 de dezembro de 2010, e n° 10.236, de 21 de dezembro de 2015, não produzirá efeitos, para fins de outros sistemas fazendários.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 16 de setembro de 2016, 195° da Independência e 128° da República.






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