Legislação Estadual

25/08/2016

ICMS/MS - O Decreto n. 14.548/2016 altera dispositivos do Anexo I ao RICMS que dispõe sobre benefícios fiscais ( embalagens de agrotóxicos)

DECRETO Nº 14.548, DE 24 DE AGOSTO DE 2016

Altera a redação do inciso II do caput do art. 19-B do Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS.

Publicado no DOE nº 9.236, de 25.08.2016

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e

 
Considerando a necessidade de inserir na legislação tributária estadual as alterações do Convênio ICMS 51/99, implementadas pelo Convênio ICMS 56/16, celebrado na 161ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),
 
D E C R E T A:
 
Art. 1º O inciso II do caput do art. 19-B do Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
 
“Art. 19-B.  .............................:
 
...............................................
 
II - internas e interestaduais promovidas pelas Centrais ou pelos Postos de Coletas e Recebimento de embalagens de agrotóxicos usadas e lavadas, prensadas, com destino a estabelecimentos recicladores.
 
......................................” (NR)
 
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 2 de agosto de 2016.
 
Campo Grande, 24 de agosto de 2016.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
 
MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Secretário de Estado de Fazenda

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