25/08/2016
ICMS/MS - O Decreto n. 14.548/2016 altera dispositivos do Anexo I ao RICMS que dispõe sobre benefícios fiscais ( embalagens de agrotóxicos)
DECRETO Nº 14.548, DE 24 DE AGOSTO DE 2016
Altera a redação do inciso II do caput do art. 19-B do Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS.
Publicado no DOE nº 9.236, de 25.08.2016
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e Considerando a necessidade de inserir na legislação tributária estadual as alterações do Convênio ICMS 51/99, implementadas pelo Convênio ICMS 56/16, celebrado na 161ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), D E C R E T A: Art. 1º O inciso II do caput do art. 19-B do Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 19-B. .............................: ............................................... II - internas e interestaduais promovidas pelas Centrais ou pelos Postos de Coletas e Recebimento de embalagens de agrotóxicos usadas e lavadas, prensadas, com destino a estabelecimentos recicladores. ......................................” (NR) Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 2 de agosto de 2016. Campo Grande, 24 de agosto de 2016.REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Secretário de Estado de Fazenda
Atenção: A leitura deste conteúdo é exclusivamente para assinantes, clique aqui e faça seu login. Não é cadastrado? Entre em contato conosco para ter acesso exclusivo.