DECRETO Nº 14.556, DE 8 DE SETEMBRO DE 2016.
Acrescenta o § 3º ao art. 57-B ao Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 9.203, de 18 de setembro de 1998.
Publicado no DOE nº 9.245, de 09.09.2016
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, D E C R E T A: Art. 1º Acrescenta-se o § 3º ao art. 57-B do Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, com a seguinte redação: “Art. 57-B. .................................. ................................................... § 3º Para efeito da informação, a que se refere o § 1º deste artigo, e da manutenção do produtor rural como beneficiário de aquisição de energia elétrica com o benefício fiscal previsto neste artigo, a Secretaria de Estado de Fazenda pode estabelecer condições e requisitos a serem cumpridos pelo produtor rural interessado.” (NR) Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Campo Grande, 8 de setembro de 2016. REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado MARCIO CAMPOS MONTEIRO Secretário de Estado de Fazenda