Legislação Estadual

06/10/2016

ICMS/MS - A Resolução n. 2.754/2016 estabelece as datas-limites para o recolhimento do ICMS, relativamente aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de setembro e outubro de 2016 (calendário fiscal)

RESOLUÇÃO/SEFAZ Nº 2.754, DE 19 DE AGOSTO DE 2016

Estabelece as datas-limites para o recolhimento do ICMS, relativamente aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de setembro e outubro de 2016.

Publicada no DOE nº 9.236, de 25.08.2016, p. 10.

Retificada no DOE n° 9.240, de 1°.09.2016, p. 10.
Retificada no DOE n° 9.264, de 06.10.2016, p. 12


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício da competência que lhe confere o art. 4º do Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e tendo em vista o disposto no art. 82, I, do Regulamento do ICMS e nos arts. 1º, I, e 4o do seu Anexo VIII,
 
R E S O L V E:
 
Art. 1º As datas-limites para o recolhimento do ICMS relativo aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de setembro e outubro de 2016 são as fixadas no Anexo Único a esta Resolução.
 
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
 
  Campo Grande, 19 de agosto de 2016.
 
  MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Secretário de Estado de Fazenda

ANEXO ÚNICO À RESOLUÇÃO/SEFAZ Nº 2.754, DE 19 DE AGOSTO DE 2016.
CALENDÁRIO FISCAL
 
REGIME DE APURAÇÃO OU DE PAGAMENTO
OU SISTEMA DE ARRECADAÇÃO DO ICMS
Código de
Controle
Periodicidade
de
Apuração
Data-limite/Recolhimento
Mês/Ref.
Setembro
2016
Mês/Ref.
Outubro
2016
1 NORMAL
1.1.0.0
Mensal
14.10.2016
17.11.2016
2 SEMANAL
1.4.0.0
Setembro:
1°.09 - 08.09
09.09 - 15.09
16.09 - 23.09
24.09 - 30.09
Outubro:
1°.10 - 08.10
09.10 - 15.10
16.10 - 23.10
24.10 - 31.10
12.09.2016
19.09.2016
27.09.2016
04.10.2016
13.10.2016
19.10.2016
26.10.2016
04.11.2016
3 ESTIMATIVA (código de tributo 320)
1.2.0.0
Mensal
14.10.2016
17.11.2016
4
4.1


4.2
REGIMES ESPECIAIS
Regimes especiais, exceto ICMS-diferencial de alíquota

Regimes especiais ref. ICMS-diferencial de alíquota
2.2.1.0


2.2.1.1
Quinzenal

1ª quinzena
2ª quinzena

Mensal

05.10.2016
14.10.2016

14.10.2016
04.11.2016
17.11.2016

17.11.2016
5 TRANSPORTE FERROVIÁRIO (Aj.SINIEF 19/89)
2.4.0.0
Mensal
27.10.2016
30.11.2016
6 SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
    6.1
Mercadorias incluídas no regime de substituição tributária, ressalvados os demais subitens deste item 6
2.1.1.0
Mensal
19.10.2016
18.11.2016
6.2 Combustíveis e lubrificantes e demais produtos mencionados no Convênio ICMS 110/07
6.2.1 Refinarias
      6.2.1.1
Operações próprias e aquelas em relação às quais efetuou a retenção (Cl. 22ª, III, a, Conv. ICMS 110/07)
2.1.1.1
Mensal
13.10.2016
10.11.2016
      6.2.1.2
Operações de outros contribuintes substitutos (combust. derivados de petróleo - Cl. 22ª, III, b (Conv. ICMS 110/07)
2.1.1.2
Mensal
20.10.2016
21.11.2016
      6.2.2
Outros estabelecimentos (Cl. 16ª, Conv. ICMS 110/07)
2.1.1.3
Mensal
13.10.2016
10.11.2016
      6.2.3
Gás natural (Decreto nº 10.483/01)
Op. interna e interestadual (código de tributo 336)
2.1.1.4
Mensal
1ª parcela
2ª parcela
27.09.2016
13.10.2016
27.10.2016
10.11.2016
    6.3
Sorvetes (Protocolo ICMS 20/05); Telhas, cumeeiras e caixas d’água, de cimento amianto e fibrocimento (Protocolo ICMS 32/92)
2.1.2.0
Mensal
19.10.2016
18.11.2016
    6.4
    Cimento (Protocolo ICM 11/85)
2.1.3.0
Mensal
20.10.2016
18.11.2016
    6.5
Carvão, (diferença de preço ou peso) adquirentes localizados em outra U.F. (Termo de Acordo)
2.2.2.0
Mensal
13.10.2016
09.11.2016
    6.6
Gado (diferença de preço ou peso) adquirentes localizados em outra U.F. (Termo de Acordo)
1.5.0.0
Mensal
13.10.2016
10.11.2016
    6.7
Energia elétrica (Conv. ICMS 83/00 e Lei nº 1.810, art. 48, I)
2.5.0.0
Mensal
13.10.2016
09.11.2016
    6.8
Veículos automotores (Conv. ICMS 132/92 e 52/93); Cigarros, fumo etc (Conv. ICMS 37/94); Bebidas, cerveja, chope, refrigerantes, gelo etc. (Protocolo ICMS 11/91);
2.1.4.0
Mensal
13.10.2016
09.11.2016
    6.9
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – SIMPLES NACIONAL
2.3.0.0
Mensal
08.11.2016
07.12.2016
    7
Operações e prestações destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS – remetente ou prestador inscrito (Conv. ICMS 93/15)
2.6.0.0
Mensal
17.10.2016
16.11.2016
    8
ICMS GARANTIDO
    8.1
ICMS GARANTIDO – SIMPLES NACIONAL
2.7.0.0
Mensal
17.11.2016
16.12.2016
    8.2
ICMS GARANTIDO – demais contribuintes
2.8.0.0
Mensal
14.10.2016
17.11.2016

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