Legislação Estadual

21/10/2016

ICMS/MT - A Portaria n. 193/2016 introduz alterações na Portaria n. 05/2014 que dispõe sobre o Cadastro de Contribuintes do ICMS ( concede prazo para as distribuidoras de combustíveis atualizar o cadastro na sefaz)

PORTARIA Nº 193/2016-SEFAZ

DOE/MT 21/10/2016

Altera a Portaria n°
005/2014-SEFAZ, de 31 de janeiro de 2014, que dispõe sobre o Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO ser interesse da Administração Pública a facilitação do cumprimento das obrigações acessórias pelos contribuintes;

R E S O L V E:

Art. 1° Fica alterada a redação do inciso III do § 4°-B do artigo 47 da Portaria n° 005/2014-SEFAZ, de 31 de janeiro de 2014, que dispõe sobre o Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso e dá outras providências, que passa a vigorar conforme segue:

"Art.47..............................................................................................................................
..............................................................................................................................................
§ 4°-B
..............................................................................................................................................
III - até 31 de outubro de 2016, para comprovar o arrendamento ou cessão de espaço, mediante o(s) respectivo(s) instrumento(s) de Contrato(s), para assegurar base de armazenamento para operar, enquanto não atendido o disposto no inciso II deste parágrafo.
............................................................................................................................................."

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de setembro de 2016.

Art. 3° Revogadas as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 18 de outubro de 2016.


SENERI KERNBEIS PALUDO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
(Original assinado)

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