21/10/2016
CONSIDERANDO ser interesse da Administração Pública a facilitação do cumprimento das obrigações acessórias pelos contribuintes;
R E S O L V E:
Art. 1° Fica alterada a redação do inciso III do § 4°-B do artigo 47 da Portaria n° 005/2014-SEFAZ, de 31 de janeiro de 2014, que dispõe sobre o Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso e dá outras providências, que passa a vigorar conforme segue:
"Art.47..............................................................................................................................
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§ 4°-B
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III - até 31 de outubro de 2016, para comprovar o arrendamento ou cessão de espaço, mediante o(s) respectivo(s) instrumento(s) de Contrato(s), para assegurar base de armazenamento para operar, enquanto não atendido o disposto no inciso II deste parágrafo.
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Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de setembro de 2016.
Art. 3° Revogadas as disposições em contrário.
C U M P R A - S E.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 18 de outubro de 2016.
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