Legislação Estadual

26/10/2016

ICMS/MS - A Resolução n. 2.771/2016 fixa o valor da UFERMS para os meses de novembro e dezembro de 2016

RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 2.771, DE 17 DE OUTUBRO DE 2016

Estabelece o valor da UFERMS para os meses de novembro e dezembro de 2016.

Publicada no DOE nº 9.275, de 26.10.2016, p. 2

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício de sua competência,
 
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer o valor da Uferms para os meses de novembro e dezembro de 2016, para atendimento do disposto no art. 302 da Lei n° 1.810, de 22 de dezembro de 1997,
 
R E S O L V E:
 
Art. 1º Fica estabelecido em R$ 24,39  (vinte e quatro reais e trinta e nove centavos) o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (Uferms), a vigorar nos meses de novembro e dezembro de 2016.
 
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de novembro de 2016.
 
 Campo Grande, 17 de outubro de 2016.
  
MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Secretário de Estado de Fazenda

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