Legislação Estadual

26/10/2016

ICMS/MS - A Resolução/Sefaz n. 2.770/2016 fixa as datas-limites para o recolhimento do ICMS, relativamente aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de novembro e dezembro de 2016 ( calendário fiscal )

RESOLUÇÃO/SEFAZ Nº 2.770, DE 17 DE OUTUBRO DE 2016

Estabelece as datas-limites para o recolhimento do ICMS, relativamente aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de novembro e dezembro de 2016


Publicada no DOE nº 9.275, de 26.10.2016, p. 1 e 2

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício da competência que lhe confere o art. 4º do Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e tendo em vista o disposto no art. 82, I, do Regulamento do ICMS e nos arts. 1º, I, e 4o do seu Anexo VIII,
 
R E S O L V E:
 
Art. 1º As datas-limites para o recolhimento do ICMS relativo aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de novembro e dezembro de 2016 são as fixadas no Anexo Único a esta Resolução.
 
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
 
Campo Grande, 17 de outubro de 2016.
  
MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Secretário de Estado de Fazenda

ANEXO ÚNICO À RESOLUÇÃO/SEFAZ Nº 2.770, DE 17 DE OUTUBRO DE 2016.

CALENDÁRIO FISCAL
REGIME DE APURAÇÃO OU DE PAGAMENTO
OU SISTEMA DE ARRECADAÇÃO DO ICMS
Código de
Controle
Periodicidade
de
Apuração
Data-limite/Recolhimento
Mês/Ref.
Novembro
2016
Mês/Ref.
Dezembro
2016
1 NORMAL
1.1.0.0
Mensal
16.12.2016
13.01.2017
2 SEMANAL
1.4.0.0
Novembro:
1°.11 - 08.11
09.11 - 15.11
16.11 - 23.11
24.11 - 30.11
Dezembro:
1°.12 - 08.12
09.12 - 15.12
16.12 - 23.12
24.12 - 31.12
 
14.11.2016
21.11.2016
28.11.2016
05.12.2016
 
 
 
 
 
 
 
12.12.2016
19.12.2016
27.12.2016
04.01.2017
3 ESTIMATIVA (código de tributo 320)
1.2.0.0
Mensal
16.12.2016
13.01.2017
4
4.1
 
 
4.2
REGIMES ESPECIAIS
Regimes especiais, exceto ICMS-diferencial de alíquota
 
Regimes especiais ref. ICMS-diferencial de alíquota
 
2.2.1.0
 
 
2.2.1.1
Quinzenal
1ª quinzena
2ª quinzena
 
Mensal
 
05.12.2016
16.12.2016
 
16.12.2016
 
04.01.2017
13.01.2017
 
13.01.2017
5 TRANSPORTE FERROVIÁRIO (Aj.SINIEF 19/89)
2.4.0.0
Mensal
30.12.2016
30.01.2017
6 SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
6.1 Mercadorias incluídas no regime de substituição tributária, ressalvados os demais subitens deste item 6
2.1.1.0
Mensal
19.12.2016
19.01.2017
6.2 Combustíveis e lubrificantes e demais produtos mencionados no Convênio ICMS 110/07
6.2.1 Refinarias
6.2.1.1 Operações próprias e aquelas em relação às quais efetuou a retenção (Cl. 22ª, III, a, Conv. ICMS 110/07)
2.1.1.1
Mensal
12.12.2016
10.01.2017
6.2.1.2 Operações de outros contribuintes substitutos (combust. derivados de petróleo - Cl. 22ª, III, b (Conv. ICMS 110/07)
2.1.1.2
Mensal
20.12.2016
20.01.2017
6.2.2 Outros estabelecimentos  (Cl. 16ª, Conv. ICMS 110/07)
2.1.1.3
Mensal
12.12.2016
10.01.2017
6.2.3 Gás natural  (Decreto nº 10.483/01)
Op. interna e interestadual (código de tributo 336)
2.1.1.4
Mensal
1ª parcela
2ª parcela
 
28.11.2016
12.12.2016
 
27.12.2016
10.01.2017
6.3 Cimento (Protocolo  ICM 11/85)
2.1.3.0
Mensal
20.12.2016
20.01.2017
6.4 Carvão, (diferença de preço ou peso)            adquirentes localizados em outra U.F. (Termo de Acordo)
2.2.2.0
Mensal
 09.12.2016
09.01.2017
6.5 Gado (diferença de preço ou peso)           adquirentes localizados em outra U.F. (Termo de Acordo)
1.5.0.0
Mensal
12.12.2016
10.01.2017
6.6 Energia elétrica (Conv. ICMS 83/00 e Lei nº 1.810, art. 48, I)
2.5.0.0
Mensal
 09.12.2016
09.01.2017
6.7 Veículos automotores (Conv. ICMS 132/92 e 52/93); Cigarros, fumo etc (Conv. ICMS 37/94); Bebidas, cerveja, chope, refrigerantes, gelo etc. (Protocolo ICMS 11/91);
2.1.4.0
Mensal
 09.12.2016
09.01.2017
6.8 SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – SIMPLES NACIONAL
2.3.0.0
Mensal
06.01.2017
07.02.2017
7 Operações e prestações destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS – remetente ou prestador inscrito (Conv. ICMS 93/15)
2.6.0.0
Mensal
15.12.2016
16.01.2017
8 ICMS GARANTIDO
8.1 ICMS GARANTIDO – SIMPLES NACIONAL
2.7.0.0
Mensal
13.01.2017
16.02.2017
8.2 ICMS GARANTIDO – demais contribuintes
2.8.0.0
Mensal
16.12.2016
13.01.2017

Atenção: A leitura deste conteúdo é exclusivamente para assinantes, clique aqui e faça seu login. Não é cadastrado? Entre em contato conosco para ter acesso exclusivo.

Copyright © 2025

Site desenvolvido por:

Envie uma mensagem