02/01/2017
MT - Sefaz revoga o crédito presumido nas operações interestaduais com gado em pé
Sob a alegação das necessidades prementes de manutenção do equilíbrio das finanças públicas as quais carecem de fonte imediata provinda da arrecadação de recursos de natureza tributária, o do Estado de Mato Grosso revoga benefício fiscal.
Revogou o artigo 5° do Anexo VI ao RICMS/MT que concede crédito presumido equivalente a 41,667% do valor do imposto, aos produtores rurais que promoverem saías interestaduais de gado bovino em pé.
Esta nova regra aplica-se a partir de 1° de abril de 2017. Logo, os produtores rurais devem aproveitar esta lacuna e efetuar as operações com o benefício antes da entrada em vigor desta regra.
Decreto n. 777/2016 Por Marley Lima
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