28/12/2016
ICMS/MT - O Decreto n. 779/2016 introduz alterações no Anexo V ao Regulamento do ICMS/MT (redução da base de calculo na operação interna com álcool etílico hidratado combustível - AEHC)
Veja o § 3° ora revogado: § 3° O valor da operação própria deverá ser inferior a 80% do preço médio ponderado consumidor final – PMPF.
DECRETO N° 779, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016.
DOE/MT 28/12/2016
Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de adequar a legislação tributária mato-grossense às regras que disciplinam a política nacional de fixação de preços;
D E C R E T A:
Art. 1° Fica revogado o § 3° do artigo 35 do Anexo V do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 28 de dezembro de 2016, 195° da Independência e 128° da República.
(original assinado)GUSTAVO PINTO COELHO DE OLIVEIRASECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

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