Legislação Estadual

03/04/2017

ICMS/MS - O Decreto n. 14.712/2017 altera a redação de dispositivo do Decreto n. 14.645/2016 que dispõe sobre regime de substituição tributária

DECRETO Nº 14.712, DE 30 DE MARÇO DE 2017.

Altera a redação do caput do art. 4º do Decreto nº 14.645, de 29 de dezembro de 2016.


Publicado no DOE nº 9.382, de 03.04.2017.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadua

D E C R E T A:


Art. 1º O caput do art. 4º do
Decreto nº 14.645, de 29 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º Ficam convalidados os procedimentos adotados até 31 de dezembro de 2016, na aplicação do regime de substituição tributária, regulamentado pelo Anexo III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, considerando:

......................................” (NR)


Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2017.


Campo Grande, 30 de março de 2017.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

MARCIO CAMPOS MONTEIRO

Secretário de Estado de Fazenda

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