DECRETO Nº 14.722, DE 24 DE ABRIL DE 2017.
Altera a redação do inciso III do parágrafo único do art. 41 do Anexo III - da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, e acrescenta item ao seu Subanexo Único.
Publicado no DOE n° 9.396, de 26.04.2017O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, Considerando a necessidade de incorporar à legislação tributária estadual as regras previstas no Convênio ICMS 38/17, celebrado na 164ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), D E C R E T A: Art. 1º O inciso III do parágrafo único do art. 41 do Anexo III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 9.203, de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 41. ................................... Parágrafo único. ........................: ................................................. III - a margem de valor agregado relativa às operações subsequentes, obtida mediante a aplicação do percentual previsto no Subanexo Único deste Anexo.” (NR) Art. 2° Fica acrescentado o item 6.11 à Tabela VII - COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES do Subanexo Único - Relação das Mercadorias Sujeitas ao Regime de Substituição Tributária nas Operações Subsequentes, ao Anexo III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, com a seguinte redação: ITEM | CEST | NCM/SH | MARGEM DE VALOR AGREGADO | DESCRIÇÃO |
Oper. interna | Alíq. 4% | Alíq. 7% | Alíq. 12% |
“...... | ................ | ................ | ...................................................... | ....................................... |
6.11 | 06.006.11 | 2710.19.22 | Convênio ICMS nº 110/2007 e Ato COTEPE/MVA nº 10/2014 | Óleo combustível pesado |
....... | ................. | ................. | ........................................ | ............................” (NR) |
 |  |  |  |  |  |  |  |
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de maio de 2017, relativamente ao art. 2° deste Decreto.
Campo Grande, 24 de abril de 2017.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Secretário de Estado de Fazenda