Legislação Estadual

26/04/2017

ICMS/MS - O Decreto n. 14.728/2017 revoga os Decretos n. 10.098/2000 e n. 9.377/1999 que concede benefício fiscal de forma que o ICMS devido seja equivalente ao percentual de 14,5%

Resumo: O Decreto n. 10.098/2000 dispõe que: Nas operações internas realizadas por estabelecimentos cujas atividades se enquadrem nos Códigos de Atividade Econômica (CAE) 31.502*, 41.010, 40.130 e 40.902 e destinadas a estabelecimentos varejistas ou industriais, a base de cálculo fica reduzida de forma que o ICMS devido seja equivalente ao percentual de quatorze e meio por cento.

O Decreto
nº 9.377/99  dispõe sobre o serviço de plantão fiscal.

DECRETO Nº 14.728, DE 24 DE ABRIL DE 2017


Revoga os Decretos nº 10.098, de 27 de outubro de 2000, e nº 9.377, de 9 de fevereiro de 1999

Publicado no DOE nº 9.396, de 26.04.2017

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII e IX, da Constituição Estadual,
 
D E C R E T A:
 
Art. 1º Revogam-se os Decretos nº 10.098, de 27 de outubro de 2000, e nº 9.377, de 9 de fevereiro de 1999.
 
Art. 2º As autorizações específicas, em vigor, concedidas com base no Decreto nº 10.098, de 27 de outubro de 2000, permanecem válidas até o seu vencimento.
 
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Campo Grande, 24 de abril de 2017.
  
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
  
MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Secretário de Estado de Fazenda

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