26/04/2017
ICMS/MS - O Decreto n. 14.728/2017 revoga os Decretos n. 10.098/2000 e n. 9.377/1999 que concede benefício fiscal de forma que o ICMS devido seja equivalente ao percentual de 14,5%
Resumo: O Decreto n. 10.098/2000 dispõe que: Nas operações internas realizadas por estabelecimentos cujas atividades se enquadrem nos Códigos de Atividade Econômica (CAE) 31.502*, 41.010, 40.130 e 40.902 e destinadas a estabelecimentos varejistas ou industriais, a base de cálculo fica reduzida de forma que o ICMS devido seja equivalente ao percentual de quatorze e meio por cento.
O Decreto nº 9.377/99 dispõe sobre o serviço de plantão fiscal.
DECRETO Nº 14.728, DE 24 DE ABRIL DE 2017
Revoga os Decretos nº 10.098, de 27 de outubro de 2000, e nº 9.377, de 9 de fevereiro de 1999
Publicado no DOE nº 9.396, de 26.04.2017O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII e IX, da Constituição Estadual, D E C R E T A: Art. 1º Revogam-se os Decretos nº 10.098, de 27 de outubro de 2000, e nº 9.377, de 9 de fevereiro de 1999. Art. 2º As autorizações específicas, em vigor, concedidas com base no Decreto nº 10.098, de 27 de outubro de 2000, permanecem válidas até o seu vencimento. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Campo Grande, 24 de abril de 2017. REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado MARCIO CAMPOS MONTEIRO Secretário de Estado de Fazenda Atenção: A leitura deste conteúdo é exclusivamente para assinantes, clique aqui e faça seu login. Não é cadastrado? Entre em contato conosco para ter acesso exclusivo.