Legislação Estadual

25/07/2017

ICMS/MT - A Portaria n. 130/2017 divulga coeficientes de correção monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, bem como o valor atualizado da UPF/MT

PORTARIA Nº 130/2017-SEFAZ

DOE/MT 25/07/017


Divulga coeficientes de correção monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, bem como o valor atualizado da UPF/MT vigente no período, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA;


CONSIDERANDO a necessidade de se divulgarem os coeficientes aplicáveis para correção monetária dos débitos fiscais, determinados em função da variação do poder aquisitivo da moeda nacional, pelo Índice Geral de Preços, conceito Disponibilidade Interna - IGP-DI - da Fundação Getúlio Vargas, nos termos da legislação específica vigente, pertinente aos tributos estaduais;

R E S O L V E:

Art. 1° O cálculo da correção monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1° de agosto de 2017, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.

Art. 2° Os débitos fiscais, não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95 até junho/2003, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.

Art. 3° A partir do mês de agosto de 2017, o valor da UPF/MT, corrigido monetariamente, corresponderá a R$ 126,39 (cento e vinte e seis reais e trinta e nove centavos).

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de agosto de 2017.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 24 de julho de 2017.

GUSTAVO PINTO COELHO DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

ÚLTIMO ALMEIDA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
(Original assinado)

TABELA PARA CÁLCULO DA CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FISCAIS E DOS JUROS DE MORA
VIGENTE PARA O PERÍODO DE 1°/08/2017 A 31/08/2017
JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ
2000
C.M. 3,6507 3,6507 3,6507 3,6507 3,6507 3,6507 3,6507 3,6507 3,6507 3,6507 3,6507 3,6507
JUROS 228,89 227,44 225,99 224,69 223,20 221,81 220,50 219,09 217,87 216,58 215,36 214,16
2001
C.M. 3,3095 3,2846 3,2686 3,2573 3,2316 3,1954 3,1816 3,1356 3,0858 3,0581 3,0466 3,0030
JUROS 212,89 211,87 210,61 209,42 208,08 206,81 205,31 203,71 202,39 200,86 199,47 198,08
2002
C.M. 2,9804 2,9750 2,9695 2,9641 2,9609 2,9403 2,9079 2,8583 2,8008 2,7363 2,6659 2,5582
JUROS 196,55 195,30 193,93 192,45 191,04 189,71 188,17 186,73 185,35 183,70 182,16 180,42
2003
C.M. 2,4171 2,3535 2,3035 2,2675 2,2305 2,2215 2,2363 2,2520 2,2564 2,2426 2,2192 2,2096
JUROS 178,45 176,62 174,84 172,97 171,00 170,00 169,00 168,00 167,00 166,00 165,00 164,00
2004
C.M. 2,1991 2,1860 2,1686 2,1454 2,1257 2,1015 2,0713 2,0449 2,0218 1,9956 1,9861 1,9756
JUROS 163,00 162,00 161,00 160,00 159,00 158,00 157,00 156,00 155,00 154,00 153,00 152,00
2005
C.M. 1,9596 1,9495 1,9430 1,9353 1,9164 1,9066 1,9114 1,9201 1,9278 1,9431 1,9457 1,9335
JUROS 151,00 150,00 149,00 148,00 147,00 146,00 145,00 144,00 143,00 142,00 141,00 140,00
2006
C.M. 1,9271 1,9257 1,9119 1,9131 1,9218 1,9214 1,9141 1,9014 1,8981 1,8904 1,8859 1,8707
JUROS 139,00 138,00 137,00 136,00 135,00 134,00 133,00 132,00 131,00 130,00 129,00 128,00
2007
C.M. 1,8601 1,8552 1,8473 1,8431 1,8391 1,8365 1,8335 1,8288 1,8221 1,7971 1,7763 1,7630
JUROS 127,00 126,00 125,00 124,00 123,00 122,00 121,00 120,00 119,00 118,00 117,00 116,00
2008
C.M. 1,7448 1,7195 1,7026 1,6962 1,6844 1,6658 1,6350 1,6047 1,5869 1,5929 1,5872 1,5701
JUROS 115,00 114,00 113,00 112,00 111,00 110,00 109,00 108,00 107,00 106,00 105,00 104,00
2009
C.M. 1,5690 1,5759 1,5758 1,5779 1,5912 1,5906 1,5877 1,5928 1,6031 1,6016 1,5977 1,5982
JUROS 103,00 102,00 101,00 100,00 99,00 98,00 97,00 96,00 95,00 94,00 93,00 92,00
2010
C.M. 1,5971 1,5989 1,5829 1,5658 1,5561 1,5449 1,5210 1,5159 1,5126 1,4961 1,4798 1,4648
JUROS 91,00 90,00 89,00 88,00 87,00 86,00 85,00 84,00 83,00 82,00 81,00 80,00
2011
C.M. 1,4420 1,4365 1,4226 1,4090 1,4005 1,3935 1,3934 1,3952 1,3959 1,3874 1,3771 1,3716
JUROS 79,00 78,00 77,00 76,00 75,00 74,00 73,00 72,00 71,00 70,00 69,00 68,00
2012
C.M. 1,3657 1,3679 1,3638 1,3629 1,3553 1,3416 1,3295 1,3204 1,3006 1,2841 1,2729 1,2768
JUROS 67,00 66,00 65,00 64,00 63,00 62,00 61,00 60,00 59,00 58,00 57,00 56,00
2013
C.M. 1,2736 1,2653 1,2614 1,2589 1,2550 1,2557 1,2517 1,2423 1,2405 1,2348 1,2183 1,2107
JUROS 55,00 54,00 53,00 52,00 51,00 50,00 49,00 48,00 47,00 46,00 45,00 44,00
2014
C.M. 1,2073 1,1990 1,1942 1,1842 1,1669 1,1617 1,1669 1,1743 1,1808 1,1801 1,1799 1,1730
JUROS 43,00 42,00 41,00 40,00 39,00 38,00 37,00 36,00 35,00 34,00 33,00 32,00
2015
C.M. 1,1597 1,1553 1,1477 1,1416 1,1280 1,1177 1,1132 1,1057 1,0993 1,0949 1,0796 1,0609
JUROS 31,00 30,00 29,00 28,00 27,00 26,00 25,00 24,00 23,00 22,00 21,00 20,00
2016
C.M. 1,0484 1,0439 1,0281 1,0201 1,0157 1,0121 1,0007 1,0000 1,0000 1,0000 1,0000 1,0000
JUROS 19,00 18,00 17,00 16,00 15,00 14,00 13,00 12,00 11,00 10,00 9,00 8,00
2017
C.M. 1,0000 1,0000 1,0000 1,0000 1,0000 1,0000 1,0000 1,0000
JUROS 7,00 6,00 5,00 4,00 3,00 2,00 1,00 0,00
C. M.: COEFICIENTE JUROS: PERCENTUAL

OBS.1) PARA OBTER O DÉBITO CORRIGIDO MONETARIAMENTE, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.
2) PARA OBTER O VALOR DA CORREÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO DIMINUÍDO DE 1,0000 (UM).
3) PARA OBTER OS JUROS DE MORA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO CORRIGIDO PELO PERCENTUAL CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.

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