Legislação Estadual

01/08/2017

ICMS/MT - O Decreto n. 1.122/2017 introduz alterações no RICMS/MT ( revoga dispositivos que dispõe que excluia produtos do regime estimativa simplificada - carga média, retroagindo a dezembro 2016)

Revoga o inciso VII do Art. 157 do RICMS/MT. Retroagindo seus efeitos a 28 de dezembro de 2016.

Art. 170......

§ 2° Ficam excluídas do regime de estimativa simplificado as operações adiante arroladas, em relação às quais deverão ser observadas as disposições do artigo 170:

VII – operações com mercadorias arroladas no Apêndice que integra o Anexo X deste regulamento, indicados nas alíneas deste inciso, quando originárias de outras unidades federadas:

a) subitens 8.3.11, 8.3.12, 8.3.15, 8.3.16, 8.3.44, 8.3.55, 8.3.56 e 8.3.135 do item 8.3 da Seção III do Capítulo VIII do Apêndice que integra o Anexo X;

b) subitens 9.1.2, 9.1.3, 9.1.4, 9.1.5, 9.1.7, 9.1.12, 9.1.13 e 9.1.14 do item 9.1 do Capítulo IX do Apêndice que integra o Anexo X;

c) subitem 19.1.5 do item 19.1 da Seção I e subitens 19.2.1, 19.2.2 e 19.2.3 do item 19.2 da Seção II, ambas do Capítulo XIX do Apêndice que integra o Anexo X;

d) subitens do item 16.1 da Seção I e subitens do item 16.2 da Seção II, ambas do Capítulo XVI do Apêndice que integra o Anexo X;

e) subitens do item 17.1 do Capítulo XVII do Apêndice que integra o Anexo X;

f) subitens do item 22.1 do Capítulo XXII do Apêndice que integra o Anexo X.

Revoga o inciso V do artigo 170 que dispõe sobre a forma de recolhimento do ICMS quando excluído do regime de estimativa.


DECRETO Nº 1.122, DE 01 DE AGOSTO DE 2017.

DOE/MT 01/08/2017

Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de ajustes na legislação tributária estadual;

D E C R E T A:

Art. 1° Ficam revogados o inciso VII do § 2° do artigo 157 e o inciso V do artigo 170, ambos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de dezembro de 2016.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 01 de agosto de 2017, 196° da Independência e 129° da República.





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