Legislação Estadual

01/08/2017

ICMS/MT - O Decreto n. 1.132/2017 introduz alteraçõs no regulamento do ICMS (Declaração por falta de emissão da NFI por problema técnico - prazo pra emissão)

DECRETO Nº 1.132, DE 01 DE AGOSTO DE 2017.

DOE/MT 01/08/2017

Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n°
2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO que a legislação tributária estadual passa por revisão geral, ora em fase de construção junto à sociedade, mediante discussão com as entidades organizadas e demais Poderes Públicos constituídos;

CONSIDERANDO a necessidade de se aperfeiçoar a legislação tributária no sentido de se assegurar a observância dos procedimentos voltados para o cumprimento das obrigações tributárias;

D E C R E T A:

Art. 1° Ficam inseridas as alterações adiante indicadas nas disposições permanentes do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, conforme segue:

I - alteradas as alíneas a e b do inciso II do artigo 380, conforme assinalado:

"Art. 380...................................................................................................................
...................................................................................................................................
II - ..............................................................................................................................

a) emitida até o 10º (décimo) dia do mês seguinte ao da realização das operações, devendo o reconhecimento de firma ser promovido no mesmo prazo, cuja data será considerada como da emissão da aludida declaração;

b) enviada ao destinatário até o 15º (décimo quinto) dia do mês seguinte ao da realização das operações;
................................................................................................................................."

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 01 de agosto de 2017, 196° da Independência e 129° da República.

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