10/08/2017
CONSIDERANDO que o Sistema Eletrônico de Conta Corrente Geral do Estado de Mato Grosso é o meio de registro e controle eletrônico concentrado de valores devidos a este Estado, nos termos do Decreto n° 2.249/2009;
CONSIDERANDO que qualquer tributo administrado pela Secretaria de Estado de Fazenda está sujeito a registro e controle no Sistema Eletrônico de Conta Corrente Geral do Estado de Mato Grosso;
CONSIDERANDO a necessidade de ajustes na legislação tributária estadual;
R E S O L V E:
Art. 1° Fica revogada a Portaria nº 087/2004-SEFAZ, de 1° de julho de 2004.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
C U M P R A - S E.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 7 de agosto de 2017.
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