Legislação Estadual

25/09/2017

ICMS/MT - A Portaria n. 162/2017 divulga coeficientes de correção monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, bem como o valor atualizado da UPF/MT

PORTARIA Nº 162/2017-SEFAZ

Divulga coeficientes de correção monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, bem como o valor atualizado da UPF/MT vigente no período, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA;

CONSIDERANDO a necessidade de se divulgarem os coeficientes aplicáveis para correção monetária dos débitos fiscais, determinados em função da variação do poder aquisitivo da moeda nacional, pelo Índice Geral de Preços, conceito Disponibilidade Interna - IGP-DI - da Fundação Getúlio Vargas, nos termos da legislação específica vigente, pertinente aos tributos estaduais;

R E S O L V E:

Art. 1° O cálculo da correção monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1° de outubro de 2017, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.

Art. 2° Os débitos fiscais, não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95 até junho/2003, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.

Art. 3° A partir do mês de outubro de 2017, o valor da UPF/MT, corrigido monetariamente, corresponderá a R$ 126,31 (cento e vinte e seis reais e trinta e um centavos).

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de outubro de 2017.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 15 de setembro de 2017.


GUSTAVO PINTO COELHO DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

ÚLTIMO ALMEIDA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
(Original assinado)

TABELA PARA CÁLCULO DA CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FISCAIS E DOS JUROS DE MORA
VIGENTE PARA O PERÍODO DE 01/10/2017 A 31/10/2017

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JUROS
230,89
229,44
227,99
226,69
225,20
223,81
222,50
221,09
219,87
218,58
217,36
216,16
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3,2827
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3,2297
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3,1797
3,1337
3,0840
3,0563
3,0448
3,0012
JUROS
214,89
213,87
212,61
211,42
210,08
208,81
207,31
205,71
204,39
202,86
201,47
200,08
2002
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2,9787
2,9732
2,9677
2,9623
2,9591
2,9385
2,9062
2,8566
2,7991
2,7347
2,6643
2,5567
JUROS
198,55
197,30
195,93
194,45
193,04
191,71
190,17
188,73
187,35
185,70
184,16
182,42
2003
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2,4156
2,3521
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2,2662
2,2292
2,2202
2,2350
2,2507
2,2551
2,2413
2,2179
2,2083
JUROS
180,45
178,62
176,84
174,97
173,00
172,00
171,00
170,00
169,00
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166,00
2004
C.M.
2,1978
2,1847
2,1674
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2,1244
2,1003
2,0701
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2,0206
1,9945
1,9850
1,9745
JUROS
165,00
164,00
163,00
162,00
161,00
160,00
159,00
158,00
157,00
156,00
155,00
154,00
2005
C.M.
1,9584
1,9483
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1,9341
1,9152
1,9055
1,9103
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1,9267
1,9420
1,9445
1,9323
JUROS
153,00
152,00
151,00
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149,00
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2006
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1,9260
1,9246
1,9108
1,9119
1,9206
1,9203
1,9130
1,9002
1,8970
1,8892
1,8848
1,8696
JUROS
141,00
140,00
139,00
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2007
C.M.
1,8590
1,8541
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1,7752
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JUROS
129,00
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2008
C.M.
1,7437
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JUROS
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2009
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1,5973
JUROS
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C.M.
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JUROS
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2011
C.M.
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JUROS
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2012
C.M.
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JUROS
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58,00
2013
C.M.
1,2729
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JUROS
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2014
C.M.
1,2066
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1,1662
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JUROS
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2015
C.M.
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2016
C.M.
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1,0000
1,0000