Legislação Estadual

04/07/2017

ICMS/MS - O Decreto n. 14.775/2017 introduz alterações no Anexo I ao RICMS que dispõe sobre isenção do ICMS (insumos agropecuários)

DECRETO Nº 14.775, DE 3 DE JULHO DE 2017.

Acrescenta o § 4° ao art. 29 do Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS

Publicado no DOE nº 9.442, de 04.07.2017

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
 
D E C R E T A:
 
Art. 1º O art. 29 do Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com o acréscimo do § 4°, com a seguinte redação:
 
“Art. 29. ............................:
 
..........................................
 
§ 4º A isenção prevista neste artigo estende-se:
 
I - às remessas realizadas por estabelecimento agropecuário para qualquer estabelecimento localizado neste Estado, para fins de depósito, em seu nome, e posterior retorno ao estabelecimento de origem, desde que:
 
a) o estabelecimento depositário esteja inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado;
 
b) as remessas sejam acobertadas por nota fiscal de produtor emitida pelo estabelecimento depositante;
 
c) o estabelecimento depositário seja detentor de autorização específica, deferida pelo Chefe da Unidade de Fiscalização Regional da respectiva região fiscal;
 
II - ao retorno, ao estabelecimento agropecuário de origem, dos produtos recebidos para depósito, mediante remessas realizadas na forma prevista no inciso I deste parágrafo, desde que seja acobertado por nota fiscal emitida pelo estabelecimento depositário.” (NR)
 
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Campo Grande, 3 de julho de 2017.
 
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
 
MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Secretário de Estado de Fazenda

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