Legislação Estadual

21/07/2017

ITCD/MS - O Decreto n. 14.785/2017 prorroga, por um ano, o prazo de vigência conceder isenção do Imposto ITCD aos imóveis pertencentes ao Município de Dourados, que sejam objeto de regularização fundiária e de loteamentos sociais

DECRETO Nº 14.785, DE 20 DE JULHO DE 2017

Prorroga, por um ano, o prazo de vigência dos benefícios concedidos pela Lei nº 4.697, de 20 de julho de 2015

Publicado no DOE n° 9.455, de 21.07.2017

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 4.697, de 20 de julho de 2015,
 
D E C R E T A:
 
Art. 1º Prorroga-se, por um ano, a contar de 21 de julho de 2017, o prazo de vigência dos benefícios concedidos pela Lei nº 4.697, de 20 de julho de 2015.
 
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 21 de julho de 2017.
 
Campo Grande, 20 de julho de 2017.
 
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

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