29/09/2017
CONSIDERANDO a necessidade de se atualizar a legislação tributária mato-grossense, para reconhecer, expressamente, a revogação de preceitos pelo esvaziamento dos objetivos que justificaram a sua edição;
D E C R E T A:
Art. 1° Fica revogado o artigo 43 do Anexo VII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014.
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data da respectiva publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2018.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 29 de setembro De 2017, 196° da Independência e 129° da República.
Atenção: A leitura deste conteúdo é exclusivamente para assinantes, clique aqui e faça seu login. Não é cadastrado? Entre em contato conosco para ter acesso exclusivo.
Envie uma mensagem