Legislação Estadual

29/09/2017

ICMS/MT - O Decreto n. 1.208/2017 revoga o art. 43 do Anexo VII ao regulamento do ICMS/MT (diferimento do diferencial de aliquota materiais destinados a emprego na distribuição de energia elétrica)

Resumo: Revoga o diferimento do ICMS diferencial de alíquotas devido na aquisição interestadual de máquina, bens, aparelho ou equipamento, suas partes e peças, e quaisquer outros materiais destinados a emprego na distribuição de energia elétrica por estabelecimento mato-grossense credenciado com esta atividade junto a Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.

DECRETO Nº 1.208, DE 29 DE SETEMBRO DE 2017.


DOE/MT 29/09/2017


Introduziu alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n°
2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de se atualizar a legislação tributária mato-grossense, para reconhecer, expressamente, a revogação de preceitos pelo esvaziamento dos objetivos que justificaram a sua edição;

D E C R E T A:

Art. 1° Fica revogado o artigo 43 do Anexo VII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014.

Art. 2° Este decreto entra em vigor na data da respectiva publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2018.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 29 de setembro De 2017, 196° da Independência e 129° da República.







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