Legislação Estadual

29/09/2017

ICMS/MT - O Decreto n. 1.210/2017 introduz alteraçõesna parte geral do Regulamento do ICMS (crédito presumido na prestação de serviço de telecomunicação)

DECRETO Nº 1.210, DE 29 DE SETEMBRO DE 2017.

DOE/MT 29/09/2017

Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a prerrogativa conferida às unidades federadas, nos termos do Convênio ICMS 56/2012, que permite crédito presumido de até 1% (um por cento), em substituição aos estornos de débito na prestação de serviço de telecomunicação, por reclamação, acatada, do cliente;

CONSIDERANDO que, respeitado o intervalo autorizado, o percentual há de espelhar com a maior aproximação possível, o percentual de débitos a ser estornado no período;

D E C R E T A:

Art. 1° Fica alterado o § 7° do artigo 739 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, o qual passa a vigorar com a redação assinalada:


"Art. 739 (...)

(...)

§ 7° Em substituição ao disposto no § 1° deste artigo, a operadora mato-grossense poderá optar pela utilização de crédito fiscal no valor correspondente ao percentual de 0,75% (setenta e cinco centésimo por cento) do total dos débitos de ICMS relacionados à prestação de serviços de telecomunicação para usuários finais, cujo documento fiscal seja emitido nos termos dos artigos 314 e 321 deste regulamento. (v. cláusula primeira do Convênio ICMS 56/2012, prorrogado até 30/09/2019 pelo Convênio ICMS 49/2017).

(...)."

Art. 2° Este decreto entra em vigor na data da respectiva publicação, produzindo efeitos em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1° de janeiro de 2018.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 29 de setembro de 2017, 196° da Independência e 129° da República.







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