Legislação Estadual

25/08/2017

ICMS/MS - O Decreto n. 14.81/2017 altera a redação de dispositivos do Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS (crédito presumido energia elétrica e serviço de comunicação)

DECRETO Nº 14.815, DE 24 DE AGOSTO DE 2017

Altera a redação de dispositivos do Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS.

Publicado no DOE n° 9.481, de 25.08.2017.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e
 
Considerando a necessidade de inserir na legislação tributária estadual as alterações do Convênio ICMS 102/13, implementadas pelo Convênio ICMS 72/17, celebrado na 287ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),
 
DECRETA:
 
Art. 1º O Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações:
 
“Art. 70-A. Fica autorizada a concessão, às empresas fornecedoras de energia elétrica, de crédito presumido no valor equivalente a até 10% (dez por cento) do valor do faturamento bruto de seus estabelecimentos localizados neste Estado, verificado no segundo mês anterior ao da apropriação do crédito concedido.
 
...................................................” (NR)
 
“Art. 77-B. Fica autorizada a concessão, às empresas prestadoras de serviços de comunicação, de crédito presumido no valor equivalente a até 10% (dez por cento) do valor do faturamento bruto de seus estabelecimentos localizados neste Estado, verificado no segundo mês anterior ao da apropriação do crédito concedido.
 
...................................................” (NR)
 
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2017.
 
 
Campo Grande, 24 de agosto de 2017.
 
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
  
MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Secretário de Estado de Fazenda

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