DECRETO Nº 14.815, DE 24 DE AGOSTO DE 2017
Altera a redação de dispositivos do Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS.
Publicado no DOE n° 9.481, de 25.08.2017.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e Considerando a necessidade de inserir na legislação tributária estadual as alterações do Convênio ICMS 102/13, implementadas pelo Convênio ICMS 72/17, celebrado na 287ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), DECRETA: Art. 1º O Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 70-A. Fica autorizada a concessão, às empresas fornecedoras de energia elétrica, de crédito presumido no valor equivalente a até 10% (dez por cento) do valor do faturamento bruto de seus estabelecimentos localizados neste Estado, verificado no segundo mês anterior ao da apropriação do crédito concedido. ...................................................” (NR) “Art. 77-B. Fica autorizada a concessão, às empresas prestadoras de serviços de comunicação, de crédito presumido no valor equivalente a até 10% (dez por cento) do valor do faturamento bruto de seus estabelecimentos localizados neste Estado, verificado no segundo mês anterior ao da apropriação do crédito concedido. ...................................................” (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2017. Campo Grande, 24 de agosto de 2017. REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Secretário de Estado de Fazenda