Legislação Estadual

05/10/2017

ICMS/MT - O Decreto n. 1.214/2017 introduz alterações no Regulamento do ICMS (exclui empresas do Simples Nacional do regime de estimativa simplificada mencionadas nos Arts. 3 e 4 do Anexo IX ao RICMS)

DECRETO N° 1.214, DE 05 DE OUTUBRO DE 2017.

DOE/MT 05/10/2017

Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n°
2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de ajustes na legislação tributária estadual;

D E C R E T A:

Art. 1° O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - acrescentado o inciso IV ao caput do artigo 3° do Anexo IX do Regulamento do ICMS, na forma assinalada:


"Art. 3° (...)
(...)

IV - Regime de Estimativa Simplificado, de que tratam os artigos 157 a 171 das disposições permanentes.
(...)."

II - acrescentado o inciso IV ao caput do artigo 4° do Anexo IX do Regulamento do ICMS, conforme segue:

"Art. 4° (...)

(...)

IV - Regime de Estimativa Simplificado, de que tratam os artigos 157 a 171 das disposições permanentes.
(...)."

III - substituídas as remissões feitas ao órgão estadual cuja nomenclatura encontra-se, atualmente, definida pelo inciso V do artigo 21 da Lei Complementar (Estadual) n° 566, de 20 de maio de 2015, devendo ser promovida a adequação no correspondente texto, como segue:

Dispositivos do Anexo IX do RICMS Remissão ao órgão: Substituir pelo órgão:
a) Art. 4°, § 1°, I
Art. 5°, caput
Art. 5°, § 2°, I
Art. 5°, § 3°
Secretaria de Indústria, Comércio, Minas e Energia - SICME Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC
b) Art. 5°, § 2°, II
Art. 5°, § 4°
SICME SEDEC

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 05 de outubro de 2017, 196° da Independência e 129° da República.






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