10/10/2017
CONSIDERANDO os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2º do referido Decreto,
RESOLVE:
Art. 1° Alterar o Valor Real Pesquisado do seguinte produto:açúcar, conforme abaixo.
57165 | Açúcar cristal (produção estadual) | kg | 1,96 | |
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1310 | Açúcar cristal | kg | 1,96 | |
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