Legislação Estadual

30/10/2017

ICMS/MT - O Decreto n. 1.239/2017 introduz alterações no Regulamento do ICMS (Fica vedado ao MEI, optante da NF-e, o uso da Nota Fiscal Avulsa))

DECRETO Nº 1.239, DE 30 DE OUTUBRO DE 2017.

DOE/MT 30/10/2017


Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade se promoverem ajustes nas disposições que regem o uso de documentos fiscais eletrônicos pelo Microempreendedor Individual - MEI;

D E C R E T A:

Art. 1° Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - acrescentado o § 5°-B ao artigo 216 das disposições permanentes, conforme segue:

"Art. 216 (...)

(...)

§ 15-B A opção pelo uso da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, conforme previsto no inciso III do § 15 do artigo 325 destas disposições permanentes, implicará ao Microempreendedor Individual - MEI a vedação para uso da Nota Fiscal Avulsa, de que trata este artigo, ainda que emitida eletronicamente, nos termos da legislação complementar editada pela Secretaria de Estado de Fazenda.

(...)."

II - acrescentado o § 15-B ao artigo 325 das disposições permanentes, conferindo-lhe a seguinte redação:


"Art. 325 (...)

(...)

§ 15-B A opção pelo uso da NF-e, conforme previsto no inciso III do § 15 deste artigo, implicará ao Microempreendedor Individual - MEI a vedação para uso da Nota Fiscal Avulsa, de que trata o artigo 216 deste regulamento, ainda que emitida eletronicamente, nos termos da legislação complementar editada pela Secretaria de Estado de Fazenda.

(...)."

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 30 de outubro de 2017, 196° da Independência e 129° da República.







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