Legislação Estadual

30/10/2017

ICMS/MT - A Portaria n. 194/2017 institui lista de preços mínimos para mercadorias oriundas da pecuária mato-grossense

PORTARIA N° 194/2017-SEFAZ

DOE/MT 30/10/2017


Institui lista de preços mínimos para mercadorias oriundas da pecuária mato-grossense e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 12 da Lei n° 7.098, de 30 de dezembro de 1.998;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 88 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de ajustes na legislação tributária estadual;

R E S O L V E:

Art. 1° Fica instituída lista de preços mínimos para mercadorias oriundas da pecuária mato-grossense, publicada conforme Anexo Único desta portaria.

Art. 2° Os valores fixados na lista de preços mínimos, de que trata o artigo 1°, serão utilizados para a determinação da base de cálculo do ICMS devido ao Estado de Mato Grosso em decorrência de operações de saídas interestaduais com as mercadorias nela arroladas.

Parágrafo único Para determinação da base de cálculo do imposto será utilizado o valor da operação correspondente, sempre que este for superior ao previsto na lista de preços mínimos instituída por esta portaria.

Art. 3° Fica mantida, até 31 de dezembro de 2017, a suspensão de aplicação da lista de preços mínimos em relação às operações interestaduais com animais e produtos oriundos da suinocultura, originalmente determinada pela Portaria n° 097/2017-SEFAZ, de 16 de maio de 2017 (DOE de 17/05/2017).

Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de novembro de 2017.

Art. 5° Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n° 049/2017-SEFAZ, de 10 de março de 2017 (DOE de 17/03/2017).

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 24 de outubro de 2017.


GUSTAVO PINTO COELHO DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

ÚLTIMO ALMEIDA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
(Original assinado)

Atenção: A leitura deste conteúdo é exclusivamente para assinantes, clique aqui e faça seu login. Não é cadastrado? Entre em contato conosco para ter acesso exclusivo.

Copyright © 2025

Site desenvolvido por:

Envie uma mensagem