01/02/2017
DECRETO Nº 5.909, DE 31 DE JANEIRO DE 2017
. Publicado no DOE nº 11.986, de 1º de fevereiro de 2017.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, inciso IV da Constituição Estadual,
Considerando as disposições do parágrafo único e do inciso XXIV, acrescidos ao art. 47 da Lei Complementar nº 55, de 9 de julho de 1997, pela Lei Complementar n° 323, de 26 de dezembro de 2016,
Considerando as disposições do Convênio ICMS nº 117, de 21 de outubro de 2016 e do Convênio ICMS 132, de 9 de dezembro de 2016.
“Art. 60. ...
...
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Art. 184-H. ...
...
§ 11. Fica dispensado o recolhimento do imposto de que trata o inciso I do caput ao adquirente participante do regime instituído pela Lei nº 1.358, de 29 de dezembro de 2000, que tenha como atividade principal a CNAE 10.92-9/00 ou 10.94-5/00, no caso de aquisição do produto do inciso XVII do art. 184-G.
Art. 2º Os itens a seguir indicados da Tabela I do Anexo I do Título VII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998, passam a vigorar com as seguintes alterações:
- nos itens 61.0 e 62.0 do segmento 1 - Autopeças
61.0 |
01.061.00 |
8527.21.00 | Aparelhos receptores de radiodifusão que só funcionem com fonte externa de energia combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som, do tipo utilizado em veículos automóveis |
... |
... |
... |
... |
62.0 |
01.062.00 |
8527.29.00 | Outros aparelhos receptores de radiodifusão que só funcionem com fonte externa de energia, do tipo utilizado em veículos automóveis |
... |
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... |
I – nos itens 13.0 e 19.0 do segmento 8 – Ferramentas
13.0 |
08.013.00 |
8207 | Outras ferramentas intercambiáveis para ferramentas manuais, mesmo mecânicas, ou para máquinas- ferramentas (por exemplo, de embutir, estampar, puncionar, furar, tornear, aparafusar), incluídas as fieiras de estiragem ou de extrusão, para |
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| metais, e as ferramentas de perfuração ou de sondagem, exceto forma ou gabarito de produtos em epoxy e as classificadas no CEST 08.012.00 |
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