Legislação Estadual

21/03/2017

ICMS/AC - O Decreto n. 6.188/2017 regulamenta o art. 3 da Lei Complementar n. 302/2015 que dispensa o ICMS das operações internas com mercadorias provenientes de outras unidades da Federação que tenham sido submetidas à antecipação tr

Resumo: Não exigência do ICMS, lançado ou não, inscrito ou não em dívida ativa, relativamente à diferença entre o valor antecipado com a aplicação de Margem de Valor Agregado presumida por ocasião da entrada de mercadorias no Estado e o imposto apurado pelas saídas internas das mesmas mercadorias, nas operações e prestações realizadas até 30 de setembro de 2015.

Esta dispensa do crédito tributário não se aplica a produtos sujeitos à substituição tributária.

O sujeito passivo de crédito tributário constituído deverá protocolar requerimento, instruído com o comprovante de pagamento de taxa de expediente.

Veja a  Lei Complementar 302/15


2017-6188 - Decreto 6.188/17

DECRETO Nº 6.188, DE 20 DE MARÇO DE 2017

Regulamenta o art. 3º da Lei Complementar nº 302, de 22 de julho de 2015, quanto a não exigência de créditos tributários do ICMS.

. Publicado no DOE nº 12.016, de 21 de março de 2017.

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