21/03/2017
Esta dispensa do crédito tributário não se aplica a produtos sujeitos à substituição tributária.
O sujeito passivo de crédito tributário constituído deverá protocolar requerimento, instruído com o comprovante de pagamento de taxa de expediente.
Veja a Lei Complementar 302/15
DECRETO Nº 6.188, DE 20 DE MARÇO DE 2017
Regulamenta o art. 3º da Lei Complementar nº 302, de 22 de julho de 2015, quanto a não exigência de créditos tributários do ICMS.
. Publicado no DOE nº 12.016, de 21 de março de 2017.
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