Legislação Estadual

29/03/2017

ICMS/AC - O Decreto n. 6.215/2017 altera o Decreto n. 4.971/2012 que dispõe sobre o Programa de Parcelamento Incentivado - PPI (recuperação de crédito)

Resumo: O  contribuinte  que  exerça  a  atividade  de  CNAE  principal 42.13-8/00 ou  10.66-0/00  poderá,  até  28  de  abril  de  2017, parcelar   ou   reparcelar débitos   de   ICMS,   sem   redução   de encargos.

 

Não se aplica a débitos que tenham sido objeto de parcelamento incentivado.




2017-6215 - Decreto 6.215/17

DECRETO Nº 6.215, DE 27 DE MARÇO DE 2017

Altera o Decreto nº 4.971, de 20 de dezembro de 2012, que Ratifica e incorpora à legislação tributária estadual o Convênio ICMS nº 144, de 17 de dezembro de 2012.

. Publicado no DOE nº 12.022, de 29-03-2017

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