Legislação Estadual

31/10/2017

ICMS/MS - O Decreto n. 14.868/2017 altera e acrescenta dispositivos ao Subanexo XIII ao Anexo XV do Regulamento do ICMS, que dispõe sobre o CT-e (obrigatoriedade do CT-e OS)

DECRETO Nº 14.868, DE 30 DE OUTUBRO DE 2017

Altera e acrescenta dispositivos ao Subanexo XIII - Do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e Do Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico (DACTE), ao Anexo XV - Das Obrigações Acessórias, ao Regulamento do ICMS.


Publicado no DOE n° 9.523, de 31.10.2017

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
 
D E C R E T A:
 
Art. 1º O Subanexo XIII - Do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e Do Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico (DACTE), ao Anexo XV - Das Obrigações Acessórias, ao Regulamento do ICMS, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:
 
“Art. 5º-A. .........................:
 
..........................................
 
VIII - 2 de outubro de 2017, para o CT-e OS, modelo 67, nas prestações de serviços de transporte interestadual e internacional;
 
VIII-A - 2 de janeiro de 2018, para o CT-e OS, modelo 67, nas prestações de serviço de transporte intermunicipal.
 
..................................” (NR)
 
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 2 de outubro de 2017.
 
  Campo Grande, de 30 de outubro de 2017.
  
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
  
MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Secretário de Estado de Fazenda

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