Legislação Estadual

31/10/2017

ICMS/MS - O Decreto n. 14.869/2017 altera dispositivo do Regulamento do ICMS (dispensa do diferencial de alíquota - insumo básico da atividade agropecuária)

DECRETO Nº 14.869, DE 30 DE OUTUBRO DE 2017

Acrescenta o § 1º-A ao art. 257 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998.

Publicado no DOE n° 9.523, de 31.10.2017

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º O art. 257 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 9.203, de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com o acréscimo do § 1º-A, com a seguinte redação:

 
“Art. 257. ................................
 
..............................................
 
§ 1º-A Consideram-se, também, como insumos básicos das atividades agropecuárias e assim não sujeitos ao pagamento da diferença de alíquotas, os pellets de madeira adquiridos por estabelecimento de produtor, para consumo, em combustão, no processo de aquecimento de aviário, no estágio inicial da produção de aves.
 
........................................” (NR)
 

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Campo Grande, 30 de outubro de 2017.

 

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
  
MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Secretário de Estado de Fazenda

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