01/11/2017
CONSIDERANDO que são necessários ajustes para retificar equívoco identificado na construção do Decreto n° 997, de 17 de maio de 2017, que regulamenta a Lei n° 6.883, de 2 de junho de 1997, que dispõe sobre o Programa de Incentivo à Cultura do algodão de Mato Grosso - PROALMAT, revoga o Decreto n° 1.589, de 18 de julho de 1997, e dá outras providências;
D E C R E T A:
Art. 1° Fica retificado o parágrafo único do artigo 15 do Decreto n° 997, de 17 de maio de 2017, que regulamenta a Lei n° 6.883, de 2 de junho de 1997, conforme segue:
"Art. 15 (...)
(...)
Parágrafo único A cooperativa que descumprir a obrigação prescrita no inciso III do caput deste artigo, deixando de dar ao algodão adquirido com o benefício do PROALMAT a destinação indicada no referido inciso, será automaticamente excluída do programa, sem prejuízo da glosa dos créditos obtidos na operação do programa."
(...)."
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data da respectiva publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de maio de 2017.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 1º de novembro de 2017, 196° da Independência e 129° da República.
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