17/11/2017
CONSIDERANDO a necessidade de se interromper o curso normativo dos atos cuja operacionalidade restou esvaziada;
D E C R E T A:
Art. 1° Fica revogado o Decreto n° 2.034, de 9 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a revisão, de ofício, do lançamento tributário nas hipóteses que especifica e dá outras providências.
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data da respectiva publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 17 de novembro de 2017, 196° da Independência e 129° da República.
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