30/11/2017
ICMS/MT - O Decreto n. 1.289/2017 revoga o Decreto n, 1.267/2017 que altera o prazo de recolhimento de ICMS
DECRETO Nº 1.289, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2017.
Revoga o Decreto n. 1.267, de 17 de novembro de 2017, e repristina dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e D E C R E T A: Art. 1° Fica revogado o Decreto n. 1.267 de 17 de novembro de 2017, que introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014. Art. 2° Ficam repristinados os seguintes dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014: I - § 1° do artigo 167 das disposições permanentes (redação original); II - caput do artigo 172-A das disposições permanentes (redação original dada pelo Decreto n° 2.580, de 30 de outubro de 2014, respeitada a anotação acrescentada pelo Decreto n° 2.653, de 12 de dezembro de 2014); III - parágrafo único do artigo 172-A das disposições permanentes(redação dada pelo Decreto n° 2.653, de 12 de dezembro de 2014); IV - inciso III do § 2° do artigo 584-A das disposições permanentes(redação original conferida pelo Decreto n° 633, de 08 de julho de 2016); V - caput do artigo 784 das disposições permanentes (redação original); VI - inciso V do § 1° do artigo 960 das disposições permanentes(redação original); VII - alínea b do inciso II e item 2 da alínea b do inciso III do § 12, alínea b do inciso II do § 13, bem como o subitem 2.1 do item 2 da alínea b do inciso I e a alínea a do inciso II do § 14, todos do artigo 50 do Anexo V (redação conferida pelo Decreto n° 751, de 30 de novembro de 2016); VIII - § 1° do artigo 7° do Anexo X (redação original). Art. 2° Este decreto entra em vigor na data da respectiva publicação, revogando-se as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 30 de novembro de 2017, 196° da Independência e 129° da República. 


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