Legislação Estadual

27/11/2017

ICMS/MT - O Decreto n. 1.283/2017 introduz alteações no Regulamento do ICMS (regulamenta a Lei n. 10.563/2017 - isenção de peixes e jacarés de cativeiro)

DECRETO Nº 1.283, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2017.

DOE/MT 27/11/2017

Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, para fins de regulamentação da Lei n° 10.563, de 12 de julho de 2017, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO que a Lei n° 8.684, de 20 de julho de 2007, quedispõe sobre a isenção de ICMS nas operações relativas à comercialização de peixes e jacarés criados em cativeiro, nas condições que especifica, teve seus efeitos postergados até 20 de julho de 2027, nos termos da Lei n° 10.563, de 12 de julho de 2017;

CONSIDERANDO necessidade de se atualizar o Regulamento do ICMS mato-grossense, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2017, em decorrência da edição da aludida Lei n° 10.563/2017;

D E C R E T A:

Art. 1° Ficam alterados, passando a vigorar com a redação adiante assinalada, o § 2° e a nota n° 1 do artigo 5° do Anexo IV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, como segue:

"Art. 5° (...)
(...)

§ 2° O benefício previsto neste artigo prevalecerá até 20 de julho de 2027.
(...).

Nota:
1. Alterações da Lei n° 8.684/2007: Lei n° 8.837/2008; Lei n° 9.109/2009; Lei n° 10.563/2017."

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de julho de 2017.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 27 de novembro de 2017, 196° da Independência e 129° da República.








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