Legislação Estadual

20/10/2017

ICMS/MS - A Resolução/Sefaz n. 2.887/2017 institui taxa dos serviços e dos materiais utilizados para a reprodução de documentos no âmbito do poder executivo (Decreto n. 14.471/2016)

Resolução/SEFAZ Nº 2.887, DE 18 DE OUTUBRO DE 2017

Dispõe, em atendimento ao § 4º do art. 17 do Decreto nº 14.471, de 12 de maio de 2016, sobre o ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados para reprodução de documentos, no caso que especifica.

Publicada no DOE nº 9.516, de 20.10.2017
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no § 4º do art. 17 do Decreto nº 14.471, de 12 de maio de 2016, e tendo em vista que a tabela a que se refere o art. 187 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, já contempla valores, a título de taxa, para a retribuição dos custos relativos à reprodução de documentos e à emissão de listagens com informações arquivadas em sistemas eletrônicos,
 
 
RESOLVE:
 
Art. 1º O custo dos serviços e dos materiais utilizados para a reprodução de documentos, no âmbito do Poder Executivo Estadual, na hipótese de que trata o art. 17 do Decreto n° 14.471, de 12 de maio de 2016, deve ser ressarcido mediante o pagamento da taxa prevista no item 57.00 ou 59.00, conforme o caso, da tabela a que se refere o art. 187, caput, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997.
 
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
 
Campo Grande, 18 de outubro de 2017.
 
  MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Secretário de Estado de Fazenda

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