Resolução/SEFAZ Nº 2.887, DE 18 DE OUTUBRO DE 2017
Dispõe, em atendimento ao § 4º do art. 17 do Decreto nº 14.471, de 12 de maio de 2016, sobre o ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados para reprodução de documentos, no caso que especifica.
Publicada no DOE nº 9.516, de 20.10.2017
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no § 4º do art. 17 do Decreto nº 14.471, de 12 de maio de 2016, e tendo em vista que a tabela a que se refere o art. 187 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, já contempla valores, a título de taxa, para a retribuição dos custos relativos à reprodução de documentos e à emissão de listagens com informações arquivadas em sistemas eletrônicos, RESOLVE: Art. 1º O custo dos serviços e dos materiais utilizados para a reprodução de documentos, no âmbito do Poder Executivo Estadual, na hipótese de que trata o art. 17 do Decreto n° 14.471, de 12 de maio de 2016, deve ser ressarcido mediante o pagamento da taxa prevista no item 57.00 ou 59.00, conforme o caso, da tabela a que se refere o art. 187, caput, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Campo Grande, 18 de outubro de 2017. MARCIO CAMPOS MONTEIRO Secretário de Estado de Fazenda