Legislação Estadual

21/12/2017

ICMS/MT - O Decreto n. 1.316/2017 altera o Decreto n. 704/2017 que regulamenta o o Programa de Recuperação de Créditos do Estado de Mato Grosso - Programa REFIS-MT (Regularize - prorrogado até 28/12/2017)

DECRETO N° 1.316, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017.

Altera o Decreto n° 704, de 23 de setembro de 2016, que regulamenta a Lei n° 10.433, de 20 de setembro de 2016, que institui o Programa de Recuperação de Créditos do Estado de Mato Grosso - Programa REFIS-MT -, e o Decreto nº 1.285, de 30 de novembro de 2017, que regulamenta a Lei nº 10.579, de 07 de agosto de 2017, que Institui o Programa de Recuperação de Créditos do Estado de Mato Grosso - REGULARIZE, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a prerrogativa prevista no parágrafo único do artigo 11 da Lei n° 10.433, de 20 de setembro de 2016, e no parágrafo único do artigo 16 da Lei n° 10.579, de 07 de agosto de 2017;

D E C R E T A:

Art. 1° Fica alterada a redação do caput do artigo 4° do Decreto n° 704, de 23 de setembro de 2016, na forma assinalada:

"Art. 4° A adesão aos benefícios do Programa REFIS-MT deverá ser expressa por meio de assinatura de Termo de Confissão e Parcelamento de Débito, conforme modelo fornecido pelas respectivas unidades gestoras, arroladas nos incisos do § 1° do artigo 1° deste regulamento, e implica o reconhecimento irretratável e irrevogável dos débitos nele indicados, podendo ser formalizado até 28 de dezembro de 2017.
(...)."

Art. 2° Fica alterada a redação do artigo 14 do 1.285, de 30 de novembro de 2017, na forma assinalada:

"Art. 14 A adesão aos benefícios do Programa REGULARIZE poderá ser formalizada até 28 de dezembro de 2017, observando o disposto no art. 3º, parágrafo único, deste decreto."

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 21 de dezembro de 2017, 196° da Independência e 129° da República.






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