Legislação Estadual

28/12/2017

ICMS/MT - O Decreto n. 1.327/2017 introduz alterações no regulamento do ICMS (prorroga até 31/12/2018 o percentual carga média - informática e móveis)

DECRETO N° 1.327, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017.

DOE/MT 28/12/2017


Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de se manter a continuidade de medidas que contribuam para a competitividade e fortalecimento do segmento de móveis estabelecidos no território mato-grossense, visando à preservação do equilíbrio das finanças estaduais;

D E C R E T A:

Art. 1° Fica prorrogado para 31 de dezembro de 2018 o termo final do prazo de eficácia do percentual de carga média fixado nos itens 710-A e 711-A do quadro que compõe o Anexo XIII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, devendo ser promovida a alteração nos respectivos textos, conforme segue:


"ANEXO XIII
PERCENTUAL DE CARGA TRIBUTÁRIA MÉDIA POR CNAE, PARA FINS DE APLICAÇÃO DO REGIME DE ESTIMATIVA SIMPLIFICADO E DA CONTRIBUIÇÃO AO FUNDO ESTADUAL DE COMBATE E ERRADICAÇÃO DA POBREZA
(...)
Ordem
CNAE DESCRIÇÃO
Percentual de carga tributária média
Percentual de carga ao fundo
TOTAL
...
...
...
...
...
...
710-A
4753-9/00
Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo (efeitos de 1°/01/2017 a 31/12/2018)
...
...
...
...
...
...
...
...
...
711-A
4754-7/01
Comércio varejista de móveis (efeitos de 1°/01/2017 a 31/12/2018)
...
...
...
...
...
...
...
...
...
".

Art. 2° Este decreto entra em vigor na data da respectiva publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 28 de dezembro de 2017, 196° da Independência e 129° da República.
 



(Original assinado)
VINICIUS BORGES LEAL SARAGIOTTO
Secretário de Estado de Fazenda

Atenção: A leitura deste conteúdo é exclusivamente para assinantes, clique aqui e faça seu login. Não é cadastrado? Entre em contato conosco para ter acesso exclusivo.

Copyright © 2025

Site desenvolvido por:

Envie uma mensagem