07/02/2018
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 160, de 7 de agosto de 2017;
R E S O L V E M:
Art. 1° Fica constituída, no âmbito das Secretarias de Estado de Fazenda e de Desenvolvimento Econômico e da Procuradoria-Geral do Estado, Comissão Técnica para inventariar as isenções, os incentivos e os benefícios fiscais ou financeiro-fiscais, relativos ao ICMS, instituídos pelo Estado de Mato Grosso em desacordo com o disposto na alínea gdo inciso XII do § 2° do artigo 155 da Constituição Federal, por legislação estadual publicada até 8 de agosto de 2017.
Parágrafo único A Comissão constituída nos termos desta portaria conjunta deverá identificar e arrolar os correspondentes atos normativos, bem como os concessivos, e indicar as respectivas hipóteses alcançadas por isenções, incentivos ou benefícios fiscais ou financeiro-fiscais referidos no caput deste artigo.
Art. 2° A Comissão Técnica de que trata esta portaria conjunta será composta pelos servidores adiante arrolados:
I - da Secretaria de Estado de Fazenda:
a) Fábio Fernandes Pimenta, lotado na Unidade de Política Tributária da Secretaria Adjunta da Receita Pública;
b) Adilson Garcia Rúbio, lotado na Secretaria Adjunta da Receita Pública;
c) Erlaine Rodrigues Silva, lotada na Unidade Executiva da Receita Pública da Secretaria Adjunta da Receita Pública;
d) José Carlos Bezerra Lima, lotado na Gerência de Apoio a Fiscalização sobre Incentivos Fiscais e Regimes Especiais da Superintendência de Fiscalização da Secretaria Adjunta da Receita Pública;
e) Potiara Costa de França Barreto Dalcin, lotada na Gerência de Redação e Divulgação de Normas da Receita Pública da Superintendência de Normas da Receita Pública da Secretaria Adjunta da Receita Pública;
f) Damara Braga Almeida dos Santos, lotada na Gerência de Redação e Divulgação de Normas da Receita Pública da Superintendência de Normas da Receita Pública da Secretaria Adjunta da Receita Pública;
II - da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico:
a) Leandro Reyes Teixeira de Souza, lotado na Superintendência de Programas de Incentivo da Secretaria Adjunta de Empreendedorismo e Investimento;
b) Erenil Maria Gomes Martins, lotada na Coordenadoria de Execução e Operação da Superintendência de Programas de Incentivo da Secretaria Adjunta de Empreendedorismo e Investimento;
c) Linacis Roberta Pinho da Silva, lotada na Coordenadoria de Execução e Operação da Superintendência de Programas de Incentivo da Secretaria Adjunta de Empreendedorismo e Investimento;
III - da Procuradoria-Geral do Estado:
a) Leonardo Vieira de Souza, lotado na Subprocuradoria-Geral Fiscal;
b) Luiz Alexandre Combat de Faria Tavares, lotado na Subprocuradoria-Geral Fiscal;
c) Renato Bodart Pessanha, lotado na Subprocuradoria-Geral Fiscal;
d) Hugo Fellipe Martins de Lima, lotado na Subprocuradoria-Geral Judicial.
Parágrafo único A coordenação da Comissão Técnica caberá ao servidor indicado na alínea a do inciso I deste artigo, o qual será substituído, em eventuais ausências ou impedimentos, pelo servidor indicado na alínea b do referido inciso I.
Art. 3° Aos servidores da Secretaria de Estado de Fazenda, arrolados no inciso I do artigo 2°, caberá efetuar a identificação e o inventário dos atos normativos das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais, referidos no artigo 1°, bem como de suas alterações, devendo classificá-los em atos vigentes e não vigentes em 8 de agosto de 2017, indicando se o ato tem natureza normativa ou normativo-concessiva.
Art. 4° Aos servidores da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, arrolados no inciso II do artigo 2°, caberá efetuar a identificação e o inventário dos atos concessivos das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais, referidos no artigo 1°, bem como de suas alterações, devendo classificá-los em atos vigentes e não vigentes em 8 de agosto de 2017, indicando o ato normativo correspondente.
Art. 5° Aos servidores da Procuradoria-Geral do Estado, arrolados no inciso III do artigo 2°, caberá oferecer o suporte legal necessário ao desenvolvimento dos trabalhos da Comissão.
Art. 6° A Comissão Técnica deverá concluir os trabalhos mencionados no parágrafo único do artigo 1°:
I - até 28 de fevereiro de 2018, para os atos normativos e normativo-concessivos vigentes em 8 de agosto de 2017;
II - até 28 de março de 2018, para os atos concessivos vigentes em 8 de agosto de 2017;
III - até 30 de agosto de 2018, para os atos normativos e normativo-concessivos não vigentes em 8 de agosto de 2017.
IV - até 30 de novembro de 2018, para os atos concessivos não vigentes em 8 de agosto de 2017.
Parágrafo único Até as datas assinaladas, a Comissão Técnica deverá apresentar aos Titulares das Secretarias de Estado de Fazenda e de Desenvolvimento Econômico e da Procuradoria-Geral do Estado:
I - relatório parcial dos trabalhos realizados pela Comissão, referentes aos seguintes períodos:
a) do início dos trabalhos a 28/02/2018 - 7 de março de 2018;
b) de 1°/03/2018 a 29/03/2018 - 7 de abril de 2018;
c) de 2/04/2018 a 29/06/2018 - 7 de julho de 2018;
d) de 2/07/2018 a 28/09/2018 - 7 de outubro de 2018;
II - relatório final com o resultado do trabalho executado:
a) dos atos normativos e normativo-concessivos vigentes em 8 de agosto de 2017 - 7 de março de 2018;
b) dos atos concessivos vigentes em 8 de agosto de 2017 - 6 de junho de 2018;
c) dos atos normativos e normativo-concessivos não vigentes em 8 de agosto de 2017 - 6 de setembro de 2018;
d) dos atos concessivos não vigentes em 8 de agosto de 2017 - 7 de dezembro de 2018.
Art. 7° Esta portaria conjunta entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
C U M P R A - S E.
Cuiabá - MT, 5 de fevereiro de 2018.
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